Eis uma das novas leis brasileiras. No dia 31 de Outubro é popularmente comemorado o dia das bruxas, mas também o aniversário da Reforma Protestante.
A data da lei abaixo foi fixada justamente no dia da Reforma, algo interessante. Destaco, porém, o art. 2º que veda a "discriminação de credo dentro de igrejas cristãs". Porque esta redação? Seria por estar o catolicismo também dentro, claro, das religiões cristãs, mas justamente nesse dia, 31 de Outubro, as igrejas fruto da Reforma relembrarem a libertação da ICAR e também trazem à memória as barbaridades que eram cometidas em nome de Deus?
Mas as reflexões no dia da Reforma vão além, agora questionamos as próprias igrejas ditas evangélicas, pois se no Sec. XVI combatia-se a venda de indulgências, hoje a coisa não é muito diferente, só que no meio dito evangélico.
Por outro lado, apesar de o Estado ser laico, isso não impede a sanção de leis como a 13.246, e não há que se falar em ferimento à laicidade, pois outros seguimentos religiosos também são contemplados e tal ação estatal em nada o torna confessional ou algo próximo a isso.
Na mesma data, foi sancionada a lei 13.248 que institui o dia do Tambor de Crioula, "manifestação cultural" ligada ao catolicismo e religiões afro (veja aqui). Importante fazer o destaque desta lei antes que alguém venha correndo apontar contra os cristãos.
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da
Proclamação do Evangelho e dá outras providências.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 31 de
outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.
Art. 2o
No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem
qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o
da Independência e 128o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 13.1.2016
Comentário interessante. Apenas corrigir "ciroula" para "crioula" :)
ResponderExcluirMuito obrigado, corrigi.
ExcluirAbraço.