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sábado, 23 de julho de 2016

LIÇÃO 04: "ÉTICA CRISTÃ NA FAMÍLIA" - LIÇÕES BÍBLICAS JUVENIS 3º TRIMESTRE DE 2016


A lição dos Juvenis, desta semana, trata da Ética Cristã na Família. O assunto é de vital importância, pois a família é criação divina, é propósito do Eterno desde o Éden. Sendo assim, é claro que o inimigo tem firme propósito em destruí-la, e nos últimos tempos uma das estratégias adotadas em nosso país é desconfigurar o modelo bíblico de família. Tal ação diabólica, é exercida ao longo dos anos, não acontece da noite para o dia, mas é eficiente, pois relativizando conceitos caros quanto à família ao longo dos tempos, passados alguns anos a ideia de que o modelo bíblico é “ultrapassado” e “retrógrado” já é assimilada por muitos.

Inicialmente, vejamos que o conceito bíblico de família em Gênesis é composto, basicamente, por quatro características:

1.                União heterossexual;
2.                Monogâmica;
3.                Indissolúvel; e,
4.                Com propósito de gerar filhos.

Ao longo de toda a Bíblia, vemos que estas características são defendidas, tanto que não é difícil observar alguns exemplos em que a violação dos itens listados é combatida por Deus. Vejamos:

1’: União homossexual é condenada, bem como outras relações sexuais ilícitas em Levítico 18 e Rm 1.26.27.

2’: o adultério é condenado nos Dez Mandamentos (Êx 20.14), assim como por Jesus (Mt 5.27-32).

3’:  A dissolução do casamento é duramente combatida por Jesus (Mt. 19.6).

4': sobre a geração de filhos, dois ótimos textos acerca da grandeza de tê-los é o Sl 127.3-5 e 128.3b.

O CONCEITO DE FAMÍLIA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

A Constituição da República Federativa do Brasil, dá tratamento especial à família. O dispositivo abaixo define o que é família do ponto de vista constitucional:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (grifei)

De clareza solar é o caput (cabeça) do art. 226 ao definir que a família é base da sociedade, algo já defendido nas páginas bíblicas há muito. Lendo o § 3º, porém, vemos algo que parece soar estranho, pois o texto fala que é reconhecida a união estável do homem e a mulher, repito: homem e mulher. Sim, esta é ainda a redação da Constituição. Acrescente-se mais, agora, a redação do art. 1723 do Código Civil, em vigor: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. (grifei)

Tanto para a Constituição como para o Código Civil, a família é composta, basicamente, pela união entre UM HOMEM e UMA MULHER. O que ocorre então no Brasil? Ocorre que “os tempos modernos” a “evolução” (involução) do pensamento ocidental não aceitam, de forma alguma, muitos dos princípios judaico-cristãos sobre os quais foram firmados inicialmente os costumes e cultura brasileiros.

Foi pisando a Constituição e a coerência hermenêutica, que o STF – Supremo Tribunal Federal reconheceu, contra a Constituição, como constitucional a união de pessoas do mesmo sexo ao julgar duas ações, a ADI 4277 e ADPF 132[1]. E a partir da desastrosa e inconstitucional decisão, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, sob a presidência do Min. Joaquim Barbosa e com fundamento no “novo entendimento” da Suprema Corte, editou a  Resolução n.º 175/13 dispondo sobre “a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.”[2]A Resolução proíbe que as autoridades competentes recusem a habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo.

Assim o Brasil através do STF, ignorando o que os constitucionalistas chamam de “princípio da supremacia constitucional”, disse o que a Constituição não diz, aprovou o que ela veda... Ah, e nossos nobres legisladores, nossos queridos e eleitos Deputados e Senadores, fingiram que não viram nada, que não era com eles, pois, têm o poder para, legislando, socorrer o texto constitucional e a opinião da maioria dos brasileiros, mas não é conveniente, então, fingem que não é com eles.

Eis aí, um bom argumento, penso eu, para justificar a necessidade de os brasileiros, digo aqui principalmente cristãos, acompanharem o que acontece na politica e não “demonizá-la”, pois somos afetados diariamente pelo que Brasília decide, depois não adianta reclamar. Claro que a disposição para melhor conhecimento do que acontece à nossa volta não substitui o exercício diário das virtudes cristãs, da oração, do evangelismo, da leitura bíblica etc., etc.

Voltando ao esquema da lição dos Juvenis, os tópicos 2 (A Importância da Família no Século XXI) e 3 (A Vontade de Deus para a Família) da lição não são de menor importância, mas neste breve comentário, ficarei limitado aos comentários acima. Desenvolva o professor os dois últimos tópicos com bastante propriedade, pois são muito relevantes, principalmente acerca do exercício do papel de cada componente na família.



[1] - Vide a notícia divulgada pelo próprio Supremo no link:  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931
[2] - disponível em http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=1754. Acessado em 23/07/16.

sábado, 2 de julho de 2016

LIÇÃO 01: O QUE É ÉTICA CRISTÃ - LIÇÕES BÍBLICAS JUVENIS 3º TRIMESTRE DE 2016

Como informado no post anterior, tive o prazer de comentar a revista Lições Bíblicas Juvenis da CPAD para este trimestre. Abaixo, informo alguns livros que usei para tratar do assunto, especificamente os que tratam do assunto ética.


A mais nova obra da CPAD sobre ética cristã é "As Novas Fronteiras da Ética Cristã", do conhecido Pastor Claudionor Andrade. O livro trata de questões pontuais com riqueza de argumentos bíblicos e históricos. Excelente!


Abaixo, uma obra lançada já há algum tempo. Não vamos encontrar como na indicação anterior, os assuntos mais discutidos na revista dos Juvenis, mas há aqui grande argumentação em favor da Ética Cristã e sólido fundamento para ao professor.


Também foi muito último a grande livro do Pastor e amigo César Moisés Carvalho. Além de tratar de pedagogia de forma extremamente brilhante, o que leva à reflexão e crítica de algumas posturas evangélicas, mas sobretudo deve provocar mudança de comportamento, o autor dedicou o capítulo 2 da Parte I do livro para  tratar do assunto da lição: "Da Ética Cristã à Ética de Cristo"; são duas coisas distintas na perspectiva do autor.

A leitura de toda a obra é imprescindível para os professores!



Por fim, cito ainda o conhecidíssimo livro "Ética Cristã, opções e questões contemporâneas" de Norman Geisler. O livro é rico em argumentação bíblica, científica e filosófica. Muito útil, sendo necessária leitura atenciosa de alguns argumentos um pouco distantes do dia a dia e cuidado na transmissão aos alunos para que compreendam bem o ensino.




Ao longo da revista, está evidente o uso de outras obras da CPAD, principalmente na revista do professor que conta com as seções "subsídios". Contudo, ficam registradas aqui as indicações acima.

sábado, 2 de fevereiro de 2013

UMA PASTORA NO MINISTÉRIO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS.

No vídeo abaixo, a nova Ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos concede entrevista ao canal CPAD. Dentre outras coisas, Damares fal...