sábado, 26 de janeiro de 2013

PL VISA GARANTIR LIBERDAD DE ENSINO RELIGIOSO.

A previsão da livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, é constitucional, mas como o governo petista tem compromisso de fazer a minoria gay um grupo especial dentro do país, faz-se necessária a aprovação do PL abaixo para garantir uma garantia constitucional: a livre manifestação do pensamento. Para o governo atual não basta estar na Constituição.
Fonte: cpadnews- 23/01/2013 - 16:00

Projeto assegura liberdade de criticar homossexualismo

Líderes religiosos poderão ensinar a doutrina professada pela sua igreja quanto à sexualidade



Projeto assegura liberdade de criticar homossexualismo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4500/12, do ex-deputadoProfessor Victório Galli (PMDB-MT), que garante a liberdade de expressão religiosa quanto a questões envolvendo a sexualidade. De acordo com a proposta, os líderes religiosos poderão ensinar a doutrina professada pela sua igreja quanto à sexualidade, de acordo com os textos sagrados.
Victório Galli afirma que o objetivo da medida é assegurar o direito constitucional de livre manifestação do pensamento. O temor é de que o projeto de lei que criminaliza a homofobia (PLC 122/06, que tramita no Senado) possa vir a prejudicar o ensino religioso de que o homossexualismo é pecado. Segundo o autor, se o PLC for aprovado, o líder religioso que ensinar que o homossexualismo é pecado correrá o risco de ser preso.

“O cerceamento da liberdade de expressão durante a realização dos cultos representaria interferência indevida do poder público na atividade das igrejas, impedindo o pleno funcionamento dessas cerimônias e rituais religiosos, em ostensiva violação do mandamento constitucional”, diz Victório Galli.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 6314/05, que será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Íntegra da Proposta

PL-4500/2012


O propósito do projeto é alterar o Código Penal Brasileiro para acrescentar o inciso IV ao artigo 142 do CP, que passaria a ter a seguinte redação:

Art. 142. Não constituem injúria ou difamação punível:

IV - a manifestação da crença religiosa, em qualquer modalidade, acerca da sexualidade.

A título de esclarecimento, alguns artigos antes do 142 definem o que é injúria e difamação:

Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação;
Art. 140. Injuriar alguém ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.


A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada sob a proteção de Deus, afirma em seu artigo 5º, IV: "é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato". Um pouco mais à frente, no inciso VI, está escrito: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".

Na verdade, o PL vem tentar fixar no CPB algo que já está garantido constitucionalmente, infelizmente parece ser necessário pois ronda em nossos dias ameaça às garantias constitucionais de livre manifestação do pensamento acerca da liberdade de consciência e de crença, pondo em risto até o exercício de cultos religiosos.

Se a proposta de lei alterar o CP, garantirá algo que nunca deveria ter sido alvo de PL, isto por estar já garantido.





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sábado, 19 de janeiro de 2013

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